Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o boato que tem circulado em grupos de WhatsApp e nas redes sociais afirmando que eleitores que não fizerem cadastramento biométrico até 7 de dezembro deverão pagar multa de R$ 150 e terão seu CPF e carteira de motorista cancelados é falso.
Não há qualquer previsão nesse sentido na legislação, caso o eleitor não faça o seu cadastro. A multa só acontece quando não se vota e é no valor de R$ 3,50. Além disso, o cadastramento é obrigatório apenas em algumas cidades. Continue lendo TSE alerta para boato sobre multa para quem não fizer cadastro biométrico.
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