A maioria da primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou o entendimento, nesta terça-feira (29), de que praticar aborto nos três primeiros meses de gestação não é crime. Votaram dessa forma os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Edson Fachin.
A decisão é sobre um caso específico, em um habeas corpus que revogou a prisão preventiva de cinco pessoas que trabalhavam numa clínica clandestina de aborto em Duque de Caxias (RJ), mas pode ser considerada um passo à frente na descriminalização do ato, desde que no início da gravidez.
O relator, ministro Marco Aurélio, já havia concedido liminar em 2014 para soltar os cinco médicos e funcionários da clínica fluminense. Seu fundamento era que não existiam os requisitos legais para a prisão preventiva (como ameaça à ordem pública e risco à investigação e à aplicação da lei). Nesse processo, nenhuma mulher que praticou aborto na clínica foi denunciada.Barroso, à época, pediu vista. Em seu voto, nesta terça, ele concordou com a revogação das prisões pelos motivos apontados por Marco Aurélio, mas trouxe um segundo fundamento. Para ele, os artigos do Código Penal que criminalizam o aborto no primeiro trimestre de gestação violam direitos fundamentais da mulher.
O relator, ministro Marco Aurélio, já havia concedido liminar em 2014 para soltar os cinco médicos e funcionários da clínica fluminense. Seu fundamento era que não existiam os requisitos legais para a prisão preventiva (como ameaça à ordem pública e risco à investigação e à aplicação da lei). Nesse processo, nenhuma mulher que praticou aborto na clínica foi denunciada.Barroso, à época, pediu vista. Em seu voto, nesta terça, ele concordou com a revogação das prisões pelos motivos apontados por Marco Aurélio, mas trouxe um segundo fundamento. Para ele, os artigos do Código Penal que criminalizam o aborto no primeiro trimestre de gestação violam direitos fundamentais da mulher.
As violações são, segundo o voto de Barroso, à autonomia da mulher, à sua integridade física e psíquica, a seus direitos sexuais e reprodutivos e à igualdade de gênero. “Na medida em que é a mulher que suporta o ônus integral da gravidez, e que o homem não engravida, somente haverá igualdade plena se a ela for reconhecido o direito de decidir acerca da sua manutenção ou não”, escreveu o ministro sobre o direito à igualdade de gênero.
Além disso, segundo Barroso, a criminalização do aborto causa uma discriminação contra as mulheres pobres, que não podem recorrer a um procedimento médico público e seguro, enquanto as que têm condições pagam clínicas particulares.
Ainda de acordo com o voto de Barroso, que foi acompanhado por Weber e Fachin, os principais países democráticos e desenvolvidos, como Estados Unidos, Alemanha, Reino Unido, Canadá, França, Itália, Espanha, Portugal e Holanda, não criminalizam o aborto na fase inicial da gestação. O prazo de três meses foi tirado da comparação com esses países.
Os dois outros ministros da primeira turma, Marco Aurélio e Luiz Fux, não se manifestaram sobre a descriminalização do aborto no início da gravidez. No caso específico, eles também votaram pela revogação das prisões preventivas, com base apenas na ausência dos requisitos legais para mantê-las.
Barroso destaca, em sua decisão, que o aborto não é algo bom, e que o papel do Estado deve ser evitá-lo, mas com educação sexual, distribuição de contraceptivos e apoio às mulheres que desejarem manter a gravidez, mas que não tenham condições.
Embora a decisão tenha se dado em um caso específico, outros tribunais poderão adotar o entendimento da primeira turma.
Fonte: Folha-PE
Comentários
Postar um comentário
Regras básicas para Publicação de Comentário
Não será aceita as seguintes linguagens: Que
Sejam obscenos ou de linguagem erótica e grosseira,Violem direitos
autorais, Propagandas a si próprio ou a terceiros, Demonstrem
racismo violência ódio ou promovam qualquer tipo
de preconceito contra segundos e terceiros, Estimulem a violência
e ataque ao próximo, Spam, Links,
e Nicks Sociais maliciosos ou não,Sejam
falsos ou infundados ou até de má intenção, Que
não sejam pertinentes ao assunto da matéria,Criticas
sugestões, ou contato não serão postados aqui apenas em nosso
formulário de contato, Fique bem claro que os comentários aqui
postados, são de inteira responsabilidade
de seus autores, publicadores e divulgadores.