Governo de Pernambuco institui comissão em prol da criança e adolescente

PETI 
SDSCJ terá quatro membros na comissão. COEPETI integra secretarias
estaduais para prevenir o trabalho infantil. 
Para fortalecer as ações de enfrentamento ao trabalho infantil junto com as secretarias estaduais, o governador Paulo Câmara assinou decreto, na última sexta-feira (7), que cria a Comissão Permanente de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil de Pernambuco (COPETI/PE). A Comissão instituída irá atender as demandas de crianças e adolescentes, com idades entre 5 e 18 anos incompletos. 
A iniciativa partiu da Executiva de Assistência Social (SEAS), da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ), por meio do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI). O programa seguiu as orientações da Agenda Intersetorial do PETI e da demanda do Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA).
A Comissão COPETI será anunciada durante as atividades do mês de outubro, voltadas ao público infantil, pela Secretaria Executiva de Políticas para Criança e Juventude (SEPCJ) da SDSCJ.  A comissão fará sua primeira reunião de articulação, no dia 17 de outubro, com as secretarias, que compõe a Câmara de Prevenção Social do Pacto Pela Vida, no Centro de Formação dos Servidores e Empregados Públicos do Estado de Pernambuco (Cefospe).
COEPETI/PE - A Comissão atuará no âmbito dos programas, projetos, equipamentos e serviços voltados a enfrentar ou prevenir situações de trabalho infantil que repercutam em crianças, adolescentes ou seus familiares. A Comissão vai desenvolver ações em consonância com os eixos das ações estratégicas do PETI: Eixo da informação e mobilização; Eixo identificação de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil; Eixo proteção social para crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil; Eixo da defesa e responsabilização, e por último; e Eixo do monitoramento.
A COPETI/PE será composta por 11(onze) representantes titulares e seus respectivos suplentes, sendo:
I - 4 (quatro) da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude;
II - 1 (um) do Gabinete do Governador;
III - 1 (um) da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos;
IV - 1 (um) da Secretaria de Educação;
V - 1 (um) da Secretaria de Saúde;
VI - 1 (um) da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária;
VII - 1 (um) da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer; e
VIII - 1 (um) da Secretaria de Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação.

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