TJ anula júris que condenaram PMs pelo massacre do Carandiru

                                  Foto de arquivo de 2 de outubro de 1992 mostra multidão de parentes e curiosos na entrada da Casa de Detenção de São Paulo (Carandiru) a espera pelo final do confronto entre detentos e policiais (Foto: Heitor Hui/Estadão Conteúdo/Arquivo)

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo anulou nesta terça-feira (27) os julgamentos dos 74 policiais militares condenados em primeira instância pelo massacre do Carandiru, em que 111 presos foram assassinados. Os júris foram reanalisados a pedido dos advogados dos PMs.
A Promotoria e a defesa dos parentes dos presos mortos podem recorrer. Não houve unanimidade entre os votos. Dos três magistrados que votaram, o relator quis a absolvição de todos os PMs, enquanto os outros dois desembargadores pediram anulação dos júris já realizados, para que novos julgamentos sejam realizados.
O relator do caso, desembargador Ivan Sartori, votou para que os 74 policiais que foram condenados fossem inocentados. Ele baseou sua decisão no fato de que três agentes foram absolvidos pelos jurados na primeira instância. “Não pode o poder judiciário dar duas soluções distintas para o mesmo caso. Estas absolvições já transitaram em julgado. Queria ver se um de nós tivesse ali e fosse obrigado a aceitar um julgamento destes”, disse.
Os policiais foram julgados em cinco tribunais de júri diferentes, entre 2013 e 2014, e em todos foram condenados a penas que variaram de 48 a 624 anos de reclusão. Eles recorreram em liberdade.
Fonte: G1

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