Novas regras para os planos de saúde

As empresas de planos de saúde serão obrigadas a cumprir prazos no atendimento aos usuários a partir de 15 de maio. As solicitações de atendimento, por exemplo, terão que ter respostas imediatas em casos de urgência. O maior prazo possível é de dez dias úteis e só é válido para procedimentos de alta complexidade ou internação eletiva. Além disso, as operadoras terão que oferecer atendimento telefônico e presencial.

As determinações fazem parte da Resolução Normativa nº 395, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). “O objetivo é aproximar a relação entre beneficiário e operadoras, para que os beneficiários sejam melhores informados quando a operadora negar um atendimento e que, com essa informação, um pouco mais transparente, ele tenha uma maior compreensão do que foi contratado”, explica Rodrigo Aguiar, gerente geral da Diretoria de Fiscalização da ANS.

Segundo a RN, as empresas precisam dar respostas imediatas a casos de urgência e emergência. Se não for possível dar retorno imediato nos outros casos, o prazo sobe para cinco dias úteis. Já os casos de maior complexidade têm limite de dez dias úteis.

Além disso, as grandes operadoras terão que manter uma unidade de atendimento presencial funcionando em horário comercial, durante os dias úteis. O atendimento telefônico deve ser oferecido 24 horas, todos os dias.

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