Os contribuintes terão
de incluir na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) o número
do CPF dos dependentes com idade a partir de 14 anos. A novidade está na
Instrução Normativa 1610, publicada ontem dia 25 no Diário Oficial da União.
Antes da mudança, a idade de obrigatoriedade do
CPF na declaração do Imposto de Renda estava estabelecida em 16 anos ou mais.
De acordo com a instrução normativa, a nova regra vale a partir de hoje , data
da publicação do texto, e deve ser respeitada na declaração deste ano.
O período de entrega da
declaração do IR deve ocorrer a partir de março, com o fim do prazo previsto
para 29 de abril, mas o contribuinte pode começar a fazer o rascunho . De
acordo com a Receita, a procura pelo rascunho da declaração quase triplicou em
2016 em relação ao ano passado.
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