O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta
quarta (21) que o registro de alienação fiduciária de veículos em cartório não
é obrigatório. Com a decisão, fica mantida a regra do Código Civil que obriga a
anotação de alienação do veículo somente no certificado de registro do carro.
O registro de
alienação é feito pelo Departamento de Trânsito (Detran) e serve para
demonstrar que o carro está em nome do motorista, mas é propriedade do banco
até o pagamento de todas as parcelas do contrato de financiamento.
A questão foi decidida em um recurso no qual a
Associação Nacional das Instituições de Crédito questionou decisão do Tribunal
de Justiça do Rio de Janeiro. A corte decidiu pela continuidade do registro em
cartório, que era comum até a década de 1990, mas deixou de ser obrigatório com
o Código Civil em 2002.
A maioria dos
ministros acompanhou voto do ministro Marco Aurélio. Para o magistrado, a
cobrança do registro duplo não é razoável. "A exigência de registro em
serventia extrajudicial acarreta ônus e custos desnecessários ao consumidor,
além de não conferir ao ato a publicidade adequada. Para o leigo: é mais fácil,
intuitivo e célere verificar a existência de gravame no próprio certificado do
veículo, em vez de peregrinar por diferentes cartórios”, argumentou o ministro.
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