Adesão ao parcelamento do INSS em atraso da doméstica vai até 30 de setembro

Os patrões que quiserem parcelar o recolhimento atrasado da Previdência Social dos empregados domésticos precisam ficar atentos para o prazo. A adesão ao Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos (Redom) começou nesta segunda-feira, 21, e vai até o dia 30 de setembro.

A Receita informou na semana passada que bastaria acessar o site do órgão nesse período e seguir as instruções para dividir o valor em atraso em até 120 parcelas, com todos os encargos sendo cobrados. No entanto, até a noite de ontem não havia no órgão nenhum site específico para a adesão. O processo não é tão simples como o anunciado pelo governo.


O pagamento tem de ser feito por meio de Guia da Previdência Social (GPS). Para preenchê-la, é necessário um número de matrícula no Cadastro Específico do Instituo Nacional do Seguro Social (CEI). Caso o empregador doméstico não possua essa matrícula, ele precisa, antes de recolher o valor devido, fazer um cadastro em outra página da Receita, com criação de login e senha. Em seguida, com a matrícula CEI, o empregador precisará utilizar um código de pagamento dado pela Receita.

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