Os patrões que quiserem
parcelar o recolhimento atrasado da Previdência Social dos empregados
domésticos precisam ficar atentos para o prazo. A adesão ao Programa de
Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos (Redom) começou nesta
segunda-feira, 21, e vai até o dia 30 de setembro.
A Receita informou na
semana passada que bastaria acessar o site do órgão nesse período e seguir as
instruções para dividir o valor em atraso em até 120 parcelas, com todos os
encargos sendo cobrados. No entanto, até a noite de ontem não havia no órgão
nenhum site específico para a adesão. O processo não é tão simples como o
anunciado pelo governo.
O pagamento tem de ser
feito por meio de Guia da Previdência Social (GPS). Para preenchê-la, é
necessário um número de matrícula no Cadastro Específico do Instituo Nacional
do Seguro Social (CEI). Caso o empregador doméstico não possua essa matrícula,
ele precisa, antes de recolher o valor devido, fazer um cadastro em outra
página da Receita, com criação de login e senha. Em seguida, com a matrícula
CEI, o empregador precisará utilizar um código de pagamento dado pela Receita.
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