A
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos
Deputados aprovou o Projeto de Lei 235/15, da deputada Erika Kokay
(PT-DF), que prevê a responsabilização civil de donos de cartórios
(notários e oficiais de registro) por danos causados por eles ou
substitutos.
A proposta, que altera a Lei dos Cartórios (8.935/94), foi aprovada em caráter conclusivo e seguirá para votação no Senado.
Com
a medida, o Poder Executivo (municipal, estadual ou federal), que é
responsável por delegar ao cartório a realização de serviços públicos
(como reconhecer firma), não poderá ser alvo de ação por dano causado
pelo dono do cartório.
A
responsabilidade civil do dono de cartório por dano cometido por algum
funcionário que esteja como substituto dependerá da comprovação de dolo
ou culpa por parte da vítima, a chamada responsabilidade subjetiva.
Erika Kokay afirma que existem interpretações divergentes sobre a lei
atual sobre se a responsabilidade seria subjetiva ou objetiva.
A
responsabilidade subjetiva é aquela que depende de dolo ou culpa por
quem causou o dano. Nesse caso, a vítima deve comprovar a existência
desses elementos para poder ser indenizada. Já a responsabilidade
objetiva não depende da comprovação do dolo ou da culpa, apenas da
relação entre a conduta e o dano.
A
deputada lembra que a Lei 9.492/97, que regulamenta o trabalho de
cartórios de protesto de títulos, já previa a responsabilidade subjetiva
para os donos desses estabelecimentos. “O projeto de lei tem o objetivo
de definir a responsabilidade civil de notários e registradores nos
mesmos termos em que foi delimitada a responsabilidade civil dos
tabeliães de protesto”, diz Kokay.
Parecer na CCJ
O relator do projeto na CCJ, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), também ressalta que a redação atual da Lei dos Cartórios “carece de clareza” sobre a natureza jurídica da responsabilidade civil dos donos de cartório, se objetiva ou subjetiva. Ele lembra que a falta de precisão da lei foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em decisão de novembro de 2014.
A CCJ aprovou
emenda de Patriota incluiu na proposta o prazo de prescrição de três
anos, a contar da data do registro em cartório, para entrada de ação
pelo dano causado pelo dono de cartório ou seu substituto, como prevê o
Código Civil (Lei 10.406/02).
Pelo
projeto, fica assegurado ao dono de cartório o chamado direito de
regresso, ou seja, de fazer a cobrança ao causador do dano material, se
houver intenção deliberada de causar o prejuízo.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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