Caso ocorra lesão corporal grave, pena será de reclusão de 3 a 6 anos; e no caso de morte, de 5 a 10 anos
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (15)
penas de reclusão para o “racha” no trânsito, se disso resultar lesão
corporal grave ou morte. Os deputados rejeitaram o substitutivo do
Senado e mantiveram o texto da Câmara ao Projeto de Lei 2592/07, do
deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), já aprovado em abril do ano passado.
Esse texto será enviado à sanção da Presidência da República.
Segundo o texto, do relator pela Comissão de Viação e Transportes,
deputado Hugo Leal (Pros-RJ), a pena para a prática do racha em vias
públicas sem vítimas é aumentada, de seis meses a dois anos de detenção,
para seis meses a três anos.
No caso de ocorrer lesão corporal grave, haverá pena de reclusão de 3 a 6
anos; e, no caso de morte, de 5 a 10 anos. Essas situações agravantes
não estão previstas atualmente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB -
Lei 9.503/97).
Na prática do racha, esses agravantes serão aplicados mesmo se o agente
não tenha desejado o resultado nem assumido o risco de produzi-lo.
Motorista alcoolizado
O projeto também prevê pena de reclusão de 2 a 4 anos se o homicídio
culposo ao volante for causado por motorista alcoolizado ou drogado. O
texto do Senado excluía essas penas.
A relatora das emendas do Senado, deputado Sandra Rosado (PSB-RN),
recomendou a rejeição das mudanças feitas pelos senadores. Pela
liderança do governo, no entanto, o deputado Henrique Fontana (PT-RS)
disse que o governo não tem acordo com as penas mais graves previstas no
texto da Câmara e sim apenas com a pena de dois a quatro anos de
prisão.
Penas administrativas
O texto aumenta em dez vezes as multas aplicáveis nos casos de “racha”,
“pega”, manobras perigosas, arrancadas e competições não autorizadas.
Atualmente, elas variam de uma vez a cinco vezes.
No caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa será aplicada em
dobro. O recolhimento do veículo e a suspensão do direito de dirigir
continuam, como já previsto no código.
Ultrapassagens perigosas
Para a ultrapassagem na contramão em situações perigosas, como curvas, faixas de pedestre, pontes ou túneis e nas faixas duplas contínuas, a multa passa a ser de cinco vezes, com aplicação do dobro na reincidência.
Para a ultrapassagem na contramão em situações perigosas, como curvas, faixas de pedestre, pontes ou túneis e nas faixas duplas contínuas, a multa passa a ser de cinco vezes, com aplicação do dobro na reincidência.
Quem ultrapassar outro veículo pelo acostamento ou em interseções e
passagens de nível terá multa equivalente a cinco vezes a normal, e a
falta passa a ser considerada gravíssima.
No caso de ultrapassagem em pistas de duplo sentido, se o condutor
forçar a passagem entre veículos, a multa será de dez vezes a atual, com
aplicação em dobro na reincidência e suspensão do direito de dirigir.
Dados do Ministério da Justiça indicam que as ultrapassagens perigosas
são responsáveis por 5% dos acidentes nas rodovias, mas têm a maior
mortalidade, de cerca de 40%. Essas multas podem chegar a cerca de R$ 1
mil.
Exame toxicológico
Pelo texto, o exame toxicológico passa a valer como meio de verificar se
o condutor conduzia o veículo sob a influência de álcool ou de outra
substância psicoativa que determine dependência.
Atualmente, com a Lei Seca (12.760/12), essa verificação pode ser feita
com teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova
testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito, observado o
direito à contraprova. A proposta pode ser conferida na íntegra neste link.
Fonte - Agência Câmara
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