Armando Monteiro pode pagar multa por propaganda antecipada

Em representação eleitoral feita ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), a Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco (PRE-PE) pede que o senador Armando Monteiro Neto (PTB) seja condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 75 mil, pela suposta veiculação de propaganda eleitoral antecipada. O valor é equivalente ao gasto com campanha em outdoors na Região Metropolitana do Recife e diversas cidades do interior, enaltecendo as características do senador, que é pré-candidato ao governo de Pernambuco.

A PRE-PE alega que a veiculação dos outdoors com conteúdo de autopromoção de Armando Monteiro – que já aparece em entrevistas, encontros e diversos meios de comunicação como futuro candidato ao Palácio das Princesas – caracteriza nitidamente propaganda eleitoral, que só é permitida a partir de 6 de julho do ano da eleição, conforme a Lei 9.504/97. O não cumprimento dessa regra acarreta em retirada imediata da propaganda e multa de 5 a 25 mil reais ou o equivalente ao custo da propaganda, se esse valor for maior. No caso de Armando Monteiro, o gasto foi de 75 mil reais.

Esse não foi o primeiro caso do tipo neste ano. O deputado federal Francisco Eurico da Silva, mais conhecido como Pastor Eurico, também foi alvo de representação eleitoral pelo uso de outdoor para fazer campanha antecipada. Pré-candidato à reeleição, ele usou a placa para divulgar seu nome e imagem, acompanhados de mensagens enaltecedoras de suas qualidades.

Acordo

No último dia 18 de março, as empresas de mídia exterior Bandeirantes, Divulgadora e Stampa firmaram um acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco, comprometendo-se a suspender a veiculação de outdoors com mensagens de conteúdo eleitoral. Com a iniciativa, a PRE-PE busca garantir a realização de uma campanha limpa, sem a necessidade de ajuizar novas ações.

Fonte - assessoria da Procuradoria Regional Eleitoral

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