Justiça Eleitoral aprova criação do PSD de Kassab.


Por 6 votos a 1, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou nesta terça-feira a criação do PSD, partido idealizado pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab. 
O julgamento do pedido de registro, que começou na semana passada, foi concluído ontem. 
Com a decisão, o partido poderá disputar as eleições municipais do ano que vem. O julgamento foi retomado após pedido de vista do ministro Marcelo Ribeiro. 
O tribunal viveu um impasse na semana passada, pois uma resolução do TSE exigia que o partido incluísse em seu pedido de registro as listas de apoio da população certificadas pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), mas o PSD apresentou essas listas certificadas apenas pelos cartórios eleitorais.
Acontece que a legislação eleitoral não chega a falar sobre as certificação dos tribunais, limitando-se à apreciação dos cartórios. Ribeiro entendeu que tratava-se, na realidade, de uma “falsa incompatibilidade”.
Segundo ele, a resolução do TSE cita os tribunais regionais somente porque o partido precisa do registro em pelo menos nove Estados para fazer o pedido à corte superior.
Ribeiro disse que, como nos TREs, o partido precisa apenas do apoio de 0,1% do eleitorado local, e no TSE, necessita de apoio equivalente a 0,5% do total de votos recebidos nas eleições para deputado federal, o partido não precisa entregar todas as listas certificadas nos tribunais regionais.
Ao final de seu voto, Ribeiro entendeu que o PSD entregou tudo o que era necessário, tendo conseguido cerca de 510 assinaturas –a lei exige 492 mil–, seguindo a relatora Nancy Andrighi. 
“A resolução não contraria a lei, apenas não cogitou da hipótese [de listas certificadas apenas pelos cartórios]“.
Após o voto do ministro, o colega Teori Zavascki, que tinha votado pela realização de investigações, mudou de voto. 
Ele, Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia e o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, também acompanharam a relatora. 
 O único voto contra a criação do partido foi de Marco Aurélio Mello.

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